Esclarecimento a respeito da Ação de FGTS

Andraus28/02/2014Sem Comentários

Em razão das inúmeras consultas recebidas acerca da ação de FGTS, algumas considerações são relevantes para melhor entendimento do caso:

Embora por muitos escritórios haja divulgação sobre possíveis diferenças de FGTS a receber em curto espaço de tempo, pela aplicação de índices que remunerem mais adequadamente os valores depositados em conta vinculada aos trabalhadores com “carteira assinada”, da maneira como está sendo tratada, a matéria tem gerado desconfiança entre muitos que nos procuram, daí o motivo do presente esclarecimento.

A tese pretende a substituição da TR pelo IPCA (ou INPC) no período compreendido entre 01.01.1999 até 2013 e pode corresponder a diferença de até 88,3% incidentes sobre todos os depósitos do FGTS.
Pelas informações prestadas por certas “consultorias” é como se a ação tivesse resultado garantido, o que não é verdade, pois, por ser matéria nova, não há uniformidade nos julgamentos.
Até o momento, em sua maioria, os juízes federais têm julgado pela improcedência das ações. No estado de São Paulo foram impetradas mais de 26.000 ações com julgamento, até o momento, de aproximadamente 12.000, várias improcedentes. Em contrapartida, em Foz do Iguaçu e Porto Alegre nos últimos dias foram julgadas ações concluindo pela necessidade de correção do saldo do FGTS pelo menos pela inflação, dando ganho de causa aos empregados.

Certamente haverão recursos que levarão as ações, inicialmente ao Superior Tribunal de Justiça, e por fim, por envolver definição de índice por Lei, obrigará a decisão final pelo Supremo Tribunal Federal, o que estende o período de duração da ação por anos.

Não há impedimento, entretanto, de ajuizamento da ação por qualquer trabalhador que teve saldo na conta do FGTS no período indicado, aposentados ou não, inclusive sobre saldo já levantado em razão de óbito. Porém, necessário entender que a decisão final deve demorar alguns anos, sem previsão e garantia de resultado.

Se houver interesse no ajuizamento da ação, necessários os seguintes documentos:

  1. Cartão do PIS/PASEP ou sua anotação na CTPS;
  2. CTPS com anotações dos empregos;
  3. R.G.;
  4. CPF;
  5. Comprovante de endereço atualizado;
  6. Extrato analítico da(s) conta(s) do FGTS.
  7. Carta de Concessão do Benefício em caso de aposentados.
  8. Certidão de óbito e Declaração de Dependentes do INSS em caso de espólio.

Atenção: Para obter o extrato, basta acessar o site do banco, opção Você>Serviços Sociais>FGTS. Clicando em “Extrato do FGTS”, aparecerá uma tela na qual você deverá informar o número do PIS/PASEP e uma senha, que poderá ser criada no ato. Depois, basta informar o código de confirmação. Você verá então uma tela com todas as informações referentes ao seu fundo de garantia. Favor imprimi-la e trazer junto com a documentação acima.

Despesas para ajuizamento: R$ 100,00 (cem reais).
Honorários advocatícios somente ao final e somente em caso de sucesso na ação, no percentual de 25%.

Para maiores esclarecimentos, estaremos à disposição.

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